Federação Internacional de Judô - Regras de Arbitragem
ARTIGO 6 – POSIÇÃO E FUNÇÃO DO ÁRBITRO
O árbitro normalmente deverá permanecer na área de competição. Ele deverá conduzir o combate e administrar as decisões. Deverá ainda assegurar-se de que as mesmas são corretamente registadas.
APÊNDICE Artigo 6 – Posição e função do árbitro
O árbitro deve assegurar-se de que tudo está correto, tal como: área de competição, equipamentos, uniformes, higiene, oficiais, etc., antes do início do combate.
Ao anunciar uma opinião, mantendo o gesto apropriado, o árbitro deverá estar colocado de modo a observar pelo menos um juiz de forma a ficar imediatamente ciente de alguma opinião divergente. Contudo, o árbitro deve assegurar-se de que não perde de vista a ação continuada dos atletas em qualquer momento.
Em certos casos, tais como quando os competidores estão em Ne-waza e voltados para fora, o árbitro poderá observar a ação da zona de segurança.
Antes do início de uma prova, os árbitros e juizes deverão familiarizar-se com o som ou outros meios de indicar o fim do combate no seu tapete. Quando assumem o controlo de uma área de competição o árbitro e juizes devem assegurar-se de que a superfície do tapete está limpa e em boas condições, que as cadeiras dos juizes estão em posição correta, que não existem intervalos entre os tapetes e que os competidores estão de acordo com os artigos 3 e 4 das regras de competição. Os árbitros devem assegurar-se de que não há espectadores, claques ou fotógrafos em posições tais que possam incomodar ou constituir perigo para os competidores.
Divulgação Judo Familia Fontes
Fonte: AD São Caetano
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