ARBITRAGEM
Federação Internacional de Judô - Regras de Arbitragem
ARTIGO 4 – HIGIENE
1. O Judôgi deverá estar limpo, seco e sem odor desagradável.
2. As unhas dos pés e das mãos deverão ser cortadas curtas.
3. A higiene pessoal do atleta deverá ser de um elevado nível.
4. O cabelo comprido deverá ser preso de modo a evitar incomodar o outro competidor.
APÊNDICE Artigo 4 - Higiene
Todo o competidor que não obedeça aos requisitos constantes dos artigos 3 e 4 será impedido no seu direito de competir e o opositor ganhará o combate por Kiken-gashi, de acordo com a regra de "maioria de três" (ver artigo 28).
Divulgação Judo Familia Fontes
Fonte: AS São Caetano
Comentários:
Postar um comentário