Regras de Judô - POSIÇÃO E FUNÇÃO DO JUIZES

sexta-feira, 29 de outubro de 2010.
ARBITRAGEM
Federação Internacional de Judô - Regras de Arbitragem

ARTIGO 7 – POSIÇÃO E FUNÇÃO DOS JUIZES

Os juizes auxiliarão o árbitro e sentar-se-ão em cantos opostos, fora da área de competição. Cada juiz deverá indicar a sua opinião fazendo o gesto oficial apropriado, sempre que a mesma seja diferente da do árbitro, quer na avaliação técnica, quer na aplicação do castigo anunciado pelo árbitro.

Se o árbitro expressar uma opinião de valor mais elevado que as dos 2 juizes no que respeita à vantagem técnica ou castigo, deve alterá-la para a do juiz que expressou o valor mais elevado.

Se o árbitro expressar uma opinião de valor mais baixo que a dos dois juizes no que respeita à vantagem técnica ou castigo, deve alterá-la para a do juiz que manifestou o valor mais baixo.

Se um juiz expressar uma opinião de valor mais alto que a do árbitro e o outro juiz um valor mais baixo, o árbitro mantém a sua opinião.

Se ambos os juizes manifestam uma opinião diferente da do árbitro e este não reparar nos seus gestos, deverão levantar-se, mantendo o gesto efetuado até que o árbitro repare e altere a sua decisão. Se depois de alguns segundos o árbitro não tiver reparado nos juizes que estão levantados, o juiz que estiver mais próximo do árbitro deve imediatamente aproximar-se e informá-lo da opinião da maioria.

O juiz deverá, através do gesto próprio, manifestar a sua opinião acerca da validade de qualquer ação junto ao limite ou fora da área de combate.

Qualquer discussão é possível e necessária somente se o árbitro ou um dos juizes tiver visto algo que os outros não viram e que possa alterar a decisão.

Os juizes devem também observar que os resultados registados pelo marcador estão corretos e em conformidade com os resultados anunciados pelo árbitro. Se devido a uma razão considerada necessária pelo árbitro, um competidor tiver que se ausentar temporariamente da área de competição, um dos juizes deve obrigatoriamente acompanhá-lo, a fim de verificar se não ocorre nenhuma anomalia. Esta autorização deverá ser dada em circunstâncias excepcionais (trocar o judôgi em caso de não conformidade com as normas).

APÊNDICE Artigo 7 – Posição e função dos juizes

O árbitro e os juizes devem abandonar a área de competição durante as apresentações ou qualquer demora no programa.

O juiz deve sentar-se com os pés afastados, fora da área de combate e deve colocar as mãos, com as palmas voltadas para baixo, nos joelhos.

Um juiz deve verificar se o quadro está incorreto e deve chamar a atenção do árbitro para o erro cometido.

Um juiz deve ser rápido a afastar-se e a retirar a sua cadeira, se a sua posição for perigosa para os competidores.

Um juiz não deve antecipar-se ao gesto do árbitro para assinalar um resultado.

Numa ação no limite da área de combate, o juiz deve de imediato fazer o gesto para mostrar se a ação foi DENTRO ou FORA.

Se um competidor tiver que mudar alguma parte do uniforme fora da área de competição e o juiz que o acompanha não for do mesmo sexo, um oficial designado pelo diretor da arbitragem deverá substituir o juiz a acompanhar o competidor.

Se a sua área de competição não está a ser utilizada e está a decorrer um combate na área adjacente, o juiz deverá retirar a sua cadeira se esta constituir perigo para os competidores.

Divulgação Judo familia Fontes

Fonte: AD São Caetano

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